Quem deve pagar carnê leão?
Devem apurar seus ganhos mensais e recolher imposto os seguintes contribuintes:
Profissional liberal: pessoa física que tem formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo trabalhar por conta própria. Exemplos: médicos, advogados, arquitetos, dentistas, jornalistas e outros.
Profissional autônomo: pessoa física, que tenha ou não uma qualificação profissional, mas sempre trabalha por conta própria, tem independência econômica e financeira, não sendo empregado de ninguém. Exemplo: pintores, encanadores, eletricistas, taxistas, mototaxistas e outros.
Locadores: pessoa física proprietária de bens que recebe pagamento de aluguel vindo de locação ou sublocação de bens móveis ou imóveis para pessoas físicas.
Alimentando (Pensionistas): pessoa física que recebe pensões vindas de pessoas físicas.
Também devem recolher carnê leão as pessoas físicas que recebem valores de fontes do Exterior.
Como pagar o imposto mensal?
Após totalizar os ganhos líquidos (já deduzidas despesas), apura-se o imposto e este deve ser pago via DARF, até o último dia do mês seguinte ao mês de referência, através do código 0190.
Como informar as despesas?
O contribuinte de carnê leão que, para o desempenho de suas atividades tenha despesas como aluguel, material de expediente, funcionários e outros, pode, mensalmente, escriturar todas as suas receitas e despesas em Livro Caixa, sendo possível assim, abater o valor de sua base de cálculo, apurando-se o real ganho do contribuinte que servirá de base para o cálculo do imposto.
Para saber mais sobre Carnê Leão e Escrituração do Livro Caixa, entre em contato com a Call Contabilidade Ltda. por meio do telefone
(51) 3017-1400