Imposto de Renda Pessoa Física

 

Prazos

Do primeiro dia útil de março até o último dia útil do mês de abril

 

Quem está obrigado a declarar?

Em 2018, conforme IN-RFB 1794 estão obrigados a declarar:

 

Critérios e Condições

Renda

  • recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Atividade Rural

  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

 

Bens e direitos

  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 

Condição de residente no Brasil

  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

 

Quem não está obrigado a declarar?

a) Aquele que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) Aquele que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) Aquele teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.

 

E se perder o prazo de entrega?

O contribuinte que não respeitar o prazo de entrega deverá proceder a entrega e pagar multa calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

 

E se houve erro/omissão na Declaração entregue?

Em caso de erro ou omissão de dados na Declaração Original, o contribuinte deve, a qualquer tempo, desde que não esteja em procedimento de ofício, corrigir o documento e fazer sua entrega, sem a incidência de multa.

 

Para saber mais sobre Imposto de Renda de Pessoa Física, entre em contato com a Call Contabilidade Ltda. por meio do telefone

(51) 3017-1400

 

Entre em Contato Agora