Renda Variável

 

Os resultados obtidos em operações na Bolsa de Valores com ações, ouro, opções e fundos imobiliários devem ser apurados e constar na declaração de ajuste do contribuinte pessoa física. O imposto deve ser apurado a parte e pago no final do mês seguinte aquele da obtenção do ganho através de DARF com o código de receita 6015:

– 15% nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuro;
– 20% nas operações de day-trade e de fundos imobiliários

É direito do contribuinte compensar prejuízos anteriores realizados em cada uma das modalidades de operações e constantes em suas declarações de ajuste anual. São isentos do Imposto de renda os ganhos obtidos com ações negociadas no mercado de balcão quando as operações de vendas mensais forem inferiores a R$ 20.000,00. Também são isentos até 31/12/2023 os ganhos com ações de empresas enquadradas no artigo 16 da Lei 13043/2014.

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(51) 3017-1400

 

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