Sempre que o contribuinte obtiver ganho líquido superior a R$ 20 mil em suas operações mensais de Renda Variável (bolsa de valores, operações com ouro, ativos financeiros, dentre outros) deverá pagar o Imposto de Renda correspondente, sendo:
- 20% no caso de operação day trade, com retenção obrigatória pela instituição intermediadora;
- 15% nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros, devendo ser recolhido via DARF com código 6015, caso não sejam retidas pela instituição intermediadora.
Qual a obrigatoriedade de declarar?
São obrigados a declarar em seu DIRPF todos os contribuintes que realizaram as operações abaixo relacionadas, com exceção daqueles que auferiram ganhos líquidos inferiores a R$ 20mil ao mês.
- Alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
- Alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto à instituições financeiras;
- Operações nos mercados a termo de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
- Operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
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