Carnê Leão e Escrituração do Livro Caixa

 

Quem deve pagar carnê leão?

Devem apurar seus ganhos mensais e recolher imposto os seguintes contribuintes:

Profissional liberal: pessoa física que tem formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo trabalhar por conta própria. Exemplos: médicos, advogados, arquitetos, dentistas, jornalistas e outros.

Profissional autônomo: pessoa física, que tenha ou não uma qualificação profissional, mas sempre trabalha por conta própria, tem independência econômica e financeira, não sendo empregado de ninguém. Exemplo: pintores, encanadores, eletricistas, taxistas, mototaxistas e outros.

Locadores: pessoa física proprietária de bens que recebe pagamento de aluguel vindo de locação ou sublocação de bens móveis ou imóveis para pessoas físicas.

Alimentando (Pensionistas): pessoa física que recebe pensões vindas de pessoas físicas.

Também devem recolher carnê leão as pessoas físicas que recebem valores de fontes do Exterior.

 

Como pagar o imposto mensal?

Após totalizar os ganhos líquidos (já deduzidas despesas), apura-se o imposto e este deve ser pago via DARF, até o último dia do mês seguinte ao mês de referência, através do código 0190.

 

Como informar as despesas?

O contribuinte de carnê leão que, para o desempenho de suas atividades tenha despesas como aluguel, material de expediente, funcionários e outros, pode, mensalmente, escriturar todas as suas receitas e despesas em Livro Caixa, sendo possível assim, abater o valor de sua base de cálculo, apurando-se o real ganho do contribuinte que servirá de base para o cálculo do imposto.

 

Para saber mais sobre Carnê Leão e Escrituração do Livro Caixa, entre em contato com a Call Contabilidade Ltda. por meio do telefone

(51) 3017-1400

 

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